Contrato Estação Floresta – Termos e Condições

De um lado, Estação Floresta Assessoria Ambiental e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº: 01.736.000/0001-17, com sede na Rua Rod. Dom Pedro I, s/n km 129 (loja Decathlon), Município de Campinas-SP, CEP 13094-901, telefones (19)3794-1047, doravante denominada simplesmente ESTAÇÃO FLORESTA, e de outro, como contratante o passageiro doravante denominado simplesmente USUÁRIO, qualificado na FICHA DE INSCRIÇÃO, parte integrante deste Contrato, resolvem celebrar o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO, elaborado de acordo com a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Deliberação Normativa Embratur nº 161/85 e normas da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa/Cobrat, que se regerá nos termos das cláusulas e condições a seguir:

01- CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS

– A ESTAÇÃO FLORESTA se compromete a fornecer o pacote de viagem/excursão contratada pelo USUÁRIO e especificada no Programa de Viagem descrito no sítio eletrônico www.estacaofloresta.com.br e/ou na FICHA DE INSCRIÇÃO, os quais consideram-se partes integrantes deste Contrato, contendo o preço, condições de pagamento, destino, duração, datas de partida e de chegada, regime de alimentação, passeios incluídos com roteiro diário, guias durante a viagem e local, e outros serviços, desde que expressamente previstos no referido site como inclusos no pacote de serviços contratado.

 Os serviços confirmados pela ESTAÇÃO FLORESTA estarão sujeitos a reconfirmação por parte do Operador Local em até 10 (dez) dias antes do início da prestação dos mesmos. Caso haja cancelamento do serviço por parte do Operador Local, a ESTAÇÃO FLORESTA oferecerá um serviço similar, com datas exatamente às previamente contratadas ou próximas às do serviço originalmente contratado.

02- DO PREÇO, CONDIÇÕES e FORMAS DE PAGAMENTO

– Os preços e condições de pagamento são os expressamente previstos para o roteiro contratado conforme descrito no sítio eletrônico www.estacaofloresta.com.br
– A falta de pagamento de qualquer parcela do preço, quando dividido, independentemente do motivo alegado, ensejará a cobrança da parcela em atraso monetariamente atualizada pelo índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas no caso de viagens pelo território nacional e pela variação da cotação do dólar norte-americano no caso de viagem internacional, acrescida da multa moratória de 2% (dois por cento) e de juros de mora de 1% ao mês, correção pro rata tempore pelo Índice Geral de Preços (IGP), despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais, quando necessária a propositura de ação. O mesmo direito vale também ao CLIENTE, caso este tenha algum valor para receber.

03- FORMAS DE PAGAMENTO

O pagamento poderá ser feito através das seguintes formas:
– Pag-seguro com cartão de crédito, debito on-line ou boleto bancário;
– Cheque em até 3 parcelas sem juros;
– À vista em dinheiro ou mediante deposito ou transferência bancária tendo como favorecida uma das seguintes contas da ESTAÇÃO FLORESTA:
Banco do Brasil – Agência: 1515-6 – C/C 43150-8
Banco Itaú – Agência: 1619 – C/C 36208-8

04- SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NO PREÇO

–  Bebidas, refeições e passeios não expressamente mencionadas no voucher ou contrato do roteiro escolhido, taxas de aeroportos, portos e fronteiras despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, despesas de caráter pessoal, tais como telefonemas, serviços de cofre, serviços de lavanderia, bebidas e produtos do frigobar, despesas extraordinárias em restaurantes e outras semelhantes), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no programa, passeios não expressamente mencionados no pacote/roteiro contratados, gorjetas e outras que serão de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestadora ou fornecedora do produto ou serviço não incluído.

05- DAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES

Por motivos técnico operacionais, a ESTAÇÃO FLORESTA reserva-se o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias em itinerários, hotéis, serviços, quando por motivo de força maior ou não, julgar necessário para manter a segurança e o conforto do usuário e da equipe de turismo, a fim de prestar o melhor serviço com qualidade. Caso necessário, poderá também alterar a data de embarque/início dos serviços, a fim de garantir o fiel desempenho dos serviços ora pactuados, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original ou ainda alterações por falta de quantidade mínima de participantes. Em todos os casos deverá ser informado ao USUÁRIO sobre a alteração e dando-lhes a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva mediante o respectivo reembolso.
– A ESTAÇÃO FLORESTA se resguarda o direito de alterar a acomodação por outra da mesma categoria ou superior bem como o transportador, visando sempre a boa qualidade e o bom nível dos serviços.
– A ESTAÇÃO FLORESTA também se reserva o direito de alterar a data da viagem se considerar que as condições climáticas não são favoráveis para a atividade proposta. No caso de alteração a operadora deverá oferecer mais três datas subsequentes como opção para o cliente que também poderá optar pela devolução de 50% do valor pago.
– A lei faculta o direito de a operadora atrasar em até 4 horas seu retorno por motivos de força maior ou mais, caso haja motivos justificados inerentes à vontade da operadora.

06- DA DOCUMENTAÇÃO

– O passageiro deverá portar carteira de identidade recente, ou passaporte, quando estrangeiro.
– Documentos em mau estado de conservação ou com rasuras e xerox não serão válidos.
– Os nomes dos passageiros e seus respectivos números de carteira de identidade, número do CPF e data de nascimento, deverão ser entregues ao contratante pelo usuário em até 10 dias após a confirmação da viagem, para que seja providenciada toda a documentação necessária.
– No ato da inscrição do passageiro menor, deverá ser entregue a autorização dos pais ou responsável devidamente assinada e no caso de menores de doze anos a autorização deverá ser reconhecida a firma.

07- DO DIREITO DE IMAGEM

– O USUÁRIO, por si ou por seu representante legal, autoriza o contratado, sem quaisquer ônus, a utilizar-se da sua imagem produzida em foto ou vídeo, para fins de divulgação das suas atividades e propaganda, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, mídia eletrônica, folder de apresentação e todos os demais meios de comunicação, público ou privado.

08- DO CANCELAMENTO PELO USUÁRIO / RECISÃO

– Cancelamentos anteriores a 15 dias antes da saída darão o direito a reembolso da importância paga, descontada a multa de 10% do valor a ser devolvido. Cancelamento entre 15 e 05 dias antes da saída implicará na perda de 50% da importância paga acrescida de multa de 10% do valor a ser devolvido. Cancelamento com menos de 05 dias antes da saída implicará na perda total da importância paga.

09- DA RESPONSABILIDADE

– O USUÁRIO declara estar ciente desta viagem assumindo toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal, por qualquer motivo que seja do tipo incidente ou acidente que possa causar a terceiros ou à sua pessoa, e estar em boas condições de saúde para participar desta excursão/atividade, isentando assim, Estação Floresta Assessoria Ambiental e Turismo Ltda.

10- DA OFERTA E DA PUBLICIDADE

–  Os anúncios, encartes, folhetos e material promocional, fornecidos pela ESTAÇÃO FLORESTA ou pelos operadores locais por ela intermediada, que contenham o preço das viagens completas ou de tarifas isoladas seguem as normas legais de sua veiculação, sendo válidas as promoções anunciadas durante os períodos neles indicados. Os preços ou as condições anunciados em qualquer material de divulgação poderão sofrer eventuais alterações, quer pela variação cambial, quer por determinação das autoridades competentes ou de exigências operacionais e técnicas de execução dos serviços sem prévio aviso.
–  Os folhetos, anúncios, prospectos e outros materiais de divulgação do pacote de serviços adquirido pelo USUÁRIO também integram este contrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo, contudo, as opções feitas pelo USUÁRIO em sua ficha de inscrição.

11- DISPOSIÇÕES FINAIS

– A ESTAÇÃO FLORESTA atua como intermediária entre o USUÁRIO e os efetivos prestadores de serviços no Brasil ou no exterior (Operadores Locais), não sendo a responsável por qualquer problema ou perdas ou danos resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a ESTAÇÃO FLORESTA não possui qualquer poder de previsão ou controle.
– O USUÁRIO declara-se ciente de que deverão ser lidos atentamente todos os termos deste contrato e do roteiro/serviços escolhidos e especificados no sítio eletrônico www.estacaofloresta.com.br, certificando-se sobre o que está e não incluído no preço e no pacote de turismo contratado. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.

E assim, após atentamente lidos todos os seus termos, o usuário marcará a opção “Li e aceito os termos do contrato” no formulário de inscrição parte integrante do presente contrato.